Na semana do consumidor, atenção para não cair em ciladas

Na semana do consumidor, atenção para não cair em ciladas

Cobranças indevidas, problemas para trocas de produtos, dificuldades em remarcações em voos e em cancelamentos de contas de telefonia são apenas algumas das situações desconfortáveis relatadas pelos consumidores brasileiros. Nesta quarta-feira, 15, é lembrado o Dia do Consumidor, data que ganha repercussão no comércio online e também no presencial.

Como ações promocionais estão previstas pelas grandes varejistas durante toda a semana em alusão à data, a advogada Roberta Von Jelita, sócia do Escritório RVJ e membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), faz alguns alertas.

Direitos do consumidor nas compras – online ou não

Antes de efetuar compras em promoção, o consumidor precisa estar atento, pois golpes e fraudes são intensificados em datas do tipo. A primeira orientação da advogada é realizar uma pesquisa de preços, para avaliar se aquele item está mesmo em promoção, abaixo da média de mercado. Desconfiar de preços muito baixos e estar ciente da reputação das lojas em que pretende comprar também entra no checklist antes de fornecer dados financeiros, assim como ler atentamente a política de troca do produto.

Ainda, Roberta Von Jelita aconselha verificar sempre o valor do frete, levando em conta que alguns vendedores compensam preços mais baixos nos produtos com entrega mais salgada. Confirmar o prazo de entrega antes de efetivar a compra também é uma das indicações.

O consumidor tem direito de arrependimento garantido de até sete dias, a partir da data do recebimento, em caso de compras pela internet ou telefone.

No caso de compras online que não chegam ao endereço no prazo previsto, o primeiro passo, de acordo com a advogada, é entrar em contato com o estabelecimento e verificar o ocorrido. Se a situação não puder ser resolvida desta forma, o cliente tem direito à restituição de todo o valor pago, incluindo correção monetária ou aceitar outro produto equivalente.

Vai comprar passagem para viajar? Cuidado com problemas em voos

Durante a semana do consumidor, companhias aéreas também realizam promoções para conquistar maior número de clientes e otimizar a receita. Além delas, empresas relacionadas a atividades turísticas e agências podem intermediar a venda.

De acordo com a advogada, o consumidor precisa ficar atento para a responsabilização do ofertante correto no caso de dificuldades. Os principais possíveis problemas com voos são atrasos, cancelamento e overbooking, entre outros.

–  Geralmente, quando você compra apenas a passagem aérea através de site ou agência de viagem, toda a comunicação e responsabilidade permanece também sendo da companhia aérea. Por isso, indicamos sempre entrar em contato  com a companhia aérea, sendo ela a principal responsável pelos problemas ocasionados – orienta a profissional.

Os problemas com os pacotes de viagem geram transtornos ainda maiores, pela quantidade de serviços cancelados. Por isso a procedência da compra deve ser sempre verificada.

 – Nos casos em que o cliente compra um pacote de viagens, como opções com passagem aérea, hospedagem, transfer e passeios, o site/agência é responsabilizado de forma solidária para com a companhia aérea, pois é considerado parte da chamada cadeia de consumo, deste modo há a responsabilidade de ambas e cabe contato direto com a companhia aérea e com a agência – pondera.

Outro drama recorrente é o extravio de bagagens. Em conexões, especialmente se o tempo for curto entre um voo e outro, o passageiro muda de avião e sua mala pode não embarcar no próximo voo. Uma das orientações da advogada é que caso isso ocorra, o consumidor deve imediatamente ir ao guichê da companhia aérea e requerer o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

Afim de evitar que isso aconteça, a advogada recomenda a identificação da mala com nome ou telefone, retirando etiquetas e informações de voos anteriores. O uso de cadeado para fechar a mala é essencial, mas é indicado fotografar a mala depois de pronta, aberta e fechada. Além disso, diferenciar a mala, para evitar trocas por engano, facilita a localização quando não há um rastreador.

– Logo quando ocorre algum desses problemas em uma viagem, o recomendável é requerer os seus direitos imediatamente após o dano. Entretanto, o consumidor pode ainda recorrer aos seus direitos tempos depois do problema. O prazo, no caso de voos nacionais, é de cinco anos desde a ocorrência. Para voos internacionais, o período diminui para dois anos – completa a advogada.

Antes de realizar uma transação, é importante avaliar a reputação da companhia em sites de avaliação. No caso de compras realizadas, nesses e outros casos, se o consumidor passou por problemas ao adquirir produtos ou para contratar serviços, a orientação é procurar o Procon, o site consumidor.gov.br ou o advogado de confiança para ingresso de ação em juízo.



Autor(a): Rosiley Souza



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