
O Tribunal Constitucional da Itália emitiu uma decisão histórica que reforça a cidadania italiana como um direito originário, imprescritível e garantido por sangue no momento do nascimento — independentemente do número de gerações. A sentença 142/2025 representa um marco no debate jurídico sobre o reconhecimento da nacionalidade para descendentes de italianos e fortalece os argumentos contrários ao decreto do vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, em vigor desde março, que restringiu o reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de italianos.
Segundo Gabriel Ezra Mizrahi, especialista em cidadania italiana e fundador do Clube do Passaporte, a decisão traz segurança jurídica para milhões de ítalo-descendentes em todo o mundo. “A Corte deixou claro que a nacionalidade é um direito constitucional e que não pode ser restringido por um decreto inconstitucional tanto na sua forma, como na sua matéria”, afirma. “A cidadania italiana por sangue é um direito que nasce com a pessoa — e não pode ser suprimido ao longo da vida por mudanças legislativas posteriores”, explica.
Ainda que a sentença não trate diretamente da Lei nº 74/2025, ela reafirma que o direito à cidadania deve ser analisado com base na lei vigente no momento do nascimento do requerente. “Mesmo que o decreto atual limite esse direito, ele não tem poder de revogar algo que já é considerado adquirido. A Corte indicou que essa restrição é inconstitucional”, analisa Mizrahi.
Com a decisão, cresce a expectativa para o julgamento específico sobre o Decreto Tajani, que ainda não tem data definida. Enquanto isso, o único caminho para descendentes de italianos que não são filhos ou netos continua sendo a via judicial.
O especialista também alerta para os obstáculos financeiros criados com a exclusão da via administrativa e o aumento das custas judiciais. “Hoje, o processo ficou mais caro, o que por si só já levanta uma discussão sobre o quanto essa mudança restringe um direito constitucional com base em critérios econômicos”, pontua. “A cidadania não pode ser um privilégio de quem pode pagar — e isso também poderá ser questionado judicialmente”, diz.
Apesar do cenário desafiador, Mizrahi acredita que este é um momento estratégico para iniciar o processo judicial. “Estamos diante de uma janela de oportunidade. A Corte reafirmou princípios que garantem o direito de sangue como imprescritível, atemporal e constitucional e isso oferece uma base sólida para quem quer iniciar o processo agora”, completa.
Sobre o Clube do Passaporte
Consultoria especializada em negócios e migração em Portugal, Itália e outros países europeus. Com atuação em todo o território brasileiro e sedes em São Paulo (Brasil), Roma (Itália) e em Lisboa (Portugal), o escritório oferece auxílio na obtenção da cidadania europeia para todos os descendentes de europeus, além de assessoria completa para os diferentes tipos de vistos para morar em Portugal de acordo com cada necessidade: trabalho, estudo, aposentadoria, entre muitos outros.
O Clube do Passaporte é reconhecido pelo atendimento que combina expertise técnica com um espírito jovem e inovador. A empresa tem como missão desburocratizar os processos migratórios para seus clientes, oferecendo soluções eficazes, precisas e transparentes. Também presta suporte integral para a realização de investimentos e negócios internacionais, cuidando de todo o processo para garantir resultados rápidos e sem complicações.
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