Guerra no Oriente Médio cancela voos no Brasil e passageiros têm direito a reembolso ou reacomodação, alerta especialista

Guerra no Oriente Médio cancela voos no Brasil e passageiros têm direito a reembolso ou reacomodação, alerta especialista

Conflito já provocou ao menos 24 cancelamentos em Guarulhos desde sábado; operações também são afetadas no RIOgaleão 

 

O agravamento do conflito no Oriente Médio, após ataques confirmados pelos Estados Unidos e por Israel contra o Irã no último sábado (28), provocou o cancelamento de voos com destino à região nos aeroportos de São Paulo e do Rio de Janeiro. Somente na manhã desta segunda-feira (2), o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos registrou 12 cancelamentos. Desde o início da crise, já são ao menos 24 voos suspensos no terminal paulista, além de operações afetadas no RIOgaleão. Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa do Direito do Passageiro Aéreo alerta que, em casos como este, o consumidor tem direito à reacomodação ou ao reembolso integral da passagem. 

 

De acordo com a administração de Guarulhos, nesta segunda-feira foram canceladas seis chegadas — cinco operadas pela Qatar Airways e uma pela Emirates — além de seis partidas, igualmente divididas entre as duas companhias. No sábado (28), dois voos chegaram a decolar com destino a Dubai e Doha, mas retornaram ao aeroporto por conta do fechamento do espaço aéreo na região. No domingo (1º), outras oito operações foram suspensas. 

 

No Rio de Janeiro, o RIOgaleão confirmou o cancelamento temporário de voos com chegada ou partida para Dubai. 

 

Diante do cenário de instabilidade, passageiros afetados pelos cancelamentos precisam estar atentos aos seus direitos. Segundo Rodrigo Alvim, mesmo em situações de guerra ou conflito armado, as garantias previstas na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Código de Defesa do Consumidor permanecem válidas. 

 

“Em caso de cancelamento por conflito armado, o passageiro tem direito à reacomodação no primeiro voo disponível para o destino contratado ou ao reembolso integral da passagem. A escolha é do consumidor, não da companhia aérea”, afirma. 

 

O especialista destaca que a empresa deve oferecer alternativas que preservem a origem e o destino final do bilhete, ainda que seja necessário alterar a rota. “Vivemos em um mundo globalizado. Muitas vezes é possível chegar ao mesmo destino por outro caminho, inclusive contornando a região afetada pelo conflito. A companhia deve garantir essa possibilidade, mantendo a origem e o destino contratados.” 

 

Ele orienta ainda que os passageiros guardem todos os registros do atendimento prestado pelas empresas. “É fundamental salvar protocolos de ligação, e-mails trocados com a companhia e qualquer eventual negativa de reembolso ou de reacomodação. Esses documentos são essenciais caso seja necessário buscar a Justiça”, comenta. 

 

Por fim, o advogado reforça que, diante de recusa ou dificuldade no atendimento, o consumidor deve procurar orientação especializada. “Se a companhia negar o direito à reacomodação ou ao reembolso integral, o passageiro pode e deve buscar um profissional de confiança. O direito é dele, e não da empresa.” 

Sobre Rodrigo Alvim

Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos. 




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